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Informações sobre o novo campo Informações do intermediador da transação

O novo campo foi implantado no sistema Totalerp, devido a NT 2020.006 que foi publicada pelo SEFAZ para a emissão de NF-e.

Através desse novo campo, o SEFAZ permite informar na NF-e os dados do marketplace utilizado na transação, ou seja, os dados do e-commerce utilizado para realizar a venda dos produtos.

No sistema Totalerp, esse campo foi implantado na aba Cabeçalho.

O preenchimento do campo será diferente, dependendo de qual opção será selecionada no campo Indicador de presença do comprador, por exemplo, ao selecionar a opção Operação não presencial, pela internet o sistema irá habilitar um novo campo chamado Informações do intermediador da transação, conforme a imagem abaixo.

Terá as seguintes opções no campo Indicador de intermediador/Marketplace:

Operação sem intermediador (em site ou plataforma própria): Utilize essa opção se a operação foi realizada através de uma plataforma própria ou nos casos em que for por teleatendimento, ou seja, atendimento telefônico.
Operação em site ou plataforma de terceiros (intermediadores/marketplace): Utilize essa opção se a operação foi realizada através de uma plataforma de terceiro, por exemplo, vendas que foram realizadas através de uma plataforma de e-commerce.

Somente a opção Operação em site ou plataforma de terceiros (intermediadores/marketplace) irá habilitar campos para preenchimento, conforme a imagem abaixo:


Abaixo será apresentado a orientação de preenchimento para cada campo:

CNPJ do intermediador da transação: Informe nesse campo o CNPJ da plataforma que intermediou a operação realizada, por exemplo, o CNPJ da plataforma de e-commerce que foi realizada a venda.
Identificador cadastrado no intermediador: Informe nesse campo o nome de usuário ou a identificação utilizada na plataforma do intermediador, por exemplo, o nome de usuário utilizado na plataforma de e-commerce.

OBS.: É possível já deixar cadastrado esses dois campos no módulo Administrativo > Minha Empresa > Aba Configurações, no item NF-e.


E logo após isso, será possível realizar a emissão da NF-e normalmente.

Abaixo será apresentado a regra de preenchimento para o novo campo, de acordo com o indicador de presença selecionado:

Se a opção selecionada for Não se aplica (por exemplo, Nota Fiscal complementar ou de ajuste), o sistema não apresentará o campo Informações do intermediador da transação.

Se a opção selecionada for Operação presencial, o campo será apresentado, porém, não será obrigatório o seu preenchimento. Fica a encargo do emitente do documento fiscal o preenchimento ou não do campo, dependendo de como está sendo feita a sua operação nesse momento, visto que a maior parte da operação presencial é sem intermediador.

Se a opção selecionada for uma das listadas abaixo, será obrigatório o preenchimento do campo selecionando uma das opções (operação com ou sem intermediador).

– Operação não presencial, pela Internet
– Operação não presencial, Teleatendimento
– NFC-e em operação com entrega a domicílio
– Operação não presencial, outros.

Observação

Em algumas situações, a venda/operação pode ocorrer com mais de um marketplace/intermediador, por exemplo quando o Vendedor A anunciar no Marketplace M1 e este anuncia no Marketplace M2. Nesse caso, na hipótese do Marketplace M1 ter enviado a informação para o Vendedor A, na NFe deve ser informado o CNPJ do Marketplace M1.

Referências

Nota técnica 2020.006 – Criação e atualização de regras de validação (Intermediador da operação – Marketplace e outros)

Ajuste SINIEF 21/20 – Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

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