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778 – Informado NCM inexistente

Motivo

Ao emitir uma NF-e com um NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) que não existe na tabela de NCM que é publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), o SEFAZ irá rejeitar.

Por exemplo, foi informado no produto o NCM “99999999”, esse NCM é inválido e por conta disso o SEFAZ rejeitou a NF-e.

Solução

É necessário consultar a tabela que é disponibilizada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e confirmar a existência do NCM informado, se houver o código é necessário entrar em contato com o SEFAZ e informa-los, pois pode se tratar de um problema. Porém, na grande maioria dos casos o erro ocorre pois o NCM informado não existe, nesse caso é necessário verificar o NCM mais adequado para o produto.

Nesse link é possível verificar a tabela de NCM que é disponibilizada pelo MDIC, clique aqui.

Referência

Nota Técnica 2015.002 versão 1.40

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