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Estou fazendo um novo CT-e e incluindo os dados do remetente e destinatário manualmente, existe alguma ação que cadastre esses dados direto no gerenciar pessoa?
Siga os passos abaixo:
Sim, através do CT-e normal, ao incluir os dados do remetente e destinatário, marque a checkbox Incluir/Atualizar Pessoa
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Posso emitir mais de uma carta de correção para um Conhecimento de Transporte (CT-e)?
Sim, o conhecimento de transporte pode ter até 20 cartas de correções, entretanto, quando ocorrer mais de uma carta de correção para um CT-e, todas as informações corrigidas na carta de correção anteriormente devem constar na nova carta de correção.
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Posso cancelar um Conhecimento de Transporte (CT-e) que possua uma carta de correção?
Não, não é possível cancelar um CT-e que possua carta de correção.
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Posso fazer carta de correção no Conhecimento de Transporte (CT-e)?
Pode, desde de que siga as seguintes regras: a carta de correção somente pode ser realizada até 30 dias após a emissão do CT-e; a carta de correção somente pode ser emitida desde que o erro a ser corrigido não esteja relacionado com: a valores da prestação de serviço; as variáveis que determinam o valor dos impostos; dados cadastrais que possam mudar o emitente, tomador, remetente ou destinatário e data de emissão ou de saída.
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É possível cancelar um Conhecimento de Transporte (CT-e) com prazo de cancelamento vencido?
A única forma de cancelar um CT-e com prazo de cancelamento vencido é a partir do cancelamento extemporâneo, para realizar esse cancelamento converse com sua assessoria contábil.
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Estou fazendo um novo CT-e e incluindo os dados do remetente e destinatário manualmente, existe alguma ação que cadastre esses dados direto no gerenciar pessoa?
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Sim, o conhecimento de transporte pode ter até 20 cartas de correções, entretanto, quando ocorrer mais de uma carta de correção para um CT-e, todas as informações corrigidas na carta de correção anteriormente devem constar na nova carta de correção.
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Pode, desde de que siga as seguintes regras: a carta de correção somente pode ser realizada até 30 dias após a emissão do CT-e; a carta de correção somente pode ser emitida desde que o erro a ser corrigido não esteja relacionado com: a valores da prestação de serviço; as variáveis que determinam o valor dos impostos; dados cadastrais que possam mudar o emitente, tomador, remetente ou destinatário e data de emissão ou de saída.
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