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Como cancelar uma NF-e em digitação?
Siga os passos abaixo:
Não é possível cancelar uma NF-e em digitação, apenas inutilizá-la.
Acesse o módulo NF-e > Gerenciar NF-e, após realizar a pesquisa, na coluna Ações, passe o mouse no ícone de menu, por fim clique em Inutilizar NF-e.
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Os dados da seguradora no MDF-e aparecem na DAMDFE?
Na aba Informações Seguradora, há um checkbox Mostrar Informações seguradora na DAMDFE, caso esteja marcado, os dados da seguradora irão aparecer na DAMDFE.
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Estou fazendo um novo CT-e e incluindo os dados do remetente e destinatário manualmente, existe alguma ação que cadastre esses dados direto no gerenciar pessoa?
Siga os passos abaixo:
Sim, através do CT-e normal, ao incluir os dados do remetente e destinatário, marque a checkbox Incluir/Atualizar Pessoa
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Como fazer uma NF-e sem movimentar o estoque?
Siga os passos abaixo:
Ao inserir o item, na aba Informações Adicionais de Cálculo e Controle, desmarque a opção Movimenta Estoque.
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É possível cancelar um Manifesto (MDF-e) com prazo de cancelamento vencido?
Não, não é possível fazer cancelamento extemporâneo para manifesto.
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Posso emitir mais de uma carta de correção para um Conhecimento de Transporte (CT-e)?
Sim, o conhecimento de transporte pode ter até 20 cartas de correções, entretanto, quando ocorrer mais de uma carta de correção para um CT-e, todas as informações corrigidas na carta de correção anteriormente devem constar na nova carta de correção.
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Posso cancelar um Conhecimento de Transporte (CT-e) que possua uma carta de correção?
Não, não é possível cancelar um CT-e que possua carta de correção.
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Posso fazer carta de correção no Conhecimento de Transporte (CT-e)?
Pode, desde de que siga as seguintes regras: a carta de correção somente pode ser realizada até 30 dias após a emissão do CT-e; a carta de correção somente pode ser emitida desde que o erro a ser corrigido não esteja relacionado com: a valores da prestação de serviço; as variáveis que determinam o valor dos impostos; dados cadastrais que possam mudar o emitente, tomador, remetente ou destinatário e data de emissão ou de saída.
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Posso fazer carta de correção na nota fiscal eletrônica (NF-e)?
Pode, desde de que siga as seguintes regras: a carta de correção somente pode ser realizada até 30 dias após a emissão da NF-e; a carta de correção somente pode ser emitida desde que não seja: o valor do imposto, os dados cadastrais; data de emissão ou de saída da mercadoria.
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É possível cancelar um Conhecimento de Transporte (CT-e) com prazo de cancelamento vencido?
A única forma de cancelar um CT-e com prazo de cancelamento vencido é a partir do cancelamento extemporâneo, para realizar esse cancelamento converse com sua assessoria contábil.
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É possível cancelar uma nota fiscal eletrônica (NF-e) com prazo de cancelamento vencido?
A única forma de cancelar uma NF-e com prazo de cancelamento vencido é a partir do cancelamento extemporâneo, para realizar esse cancelamento converse com sua assessoria contábil.
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Como cancelar uma NF-e em digitação?
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Não é possível cancelar uma NF-e em digitação, apenas inutilizá-la.
Acesse o módulo NF-e > Gerenciar NF-e, após realizar a pesquisa, na coluna Ações, passe o mouse no ícone de menu, por fim clique em Inutilizar NF-e.
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Os dados da seguradora no MDF-e aparecem na DAMDFE?
Na aba Informações Seguradora, há um checkbox Mostrar Informações seguradora na DAMDFE, caso esteja marcado, os dados da seguradora irão aparecer na DAMDFE.
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Estou fazendo um novo CT-e e incluindo os dados do remetente e destinatário manualmente, existe alguma ação que cadastre esses dados direto no gerenciar pessoa?
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Sim, através do CT-e normal, ao incluir os dados do remetente e destinatário, marque a checkbox Incluir/Atualizar Pessoa
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Ao inserir o item, na aba Informações Adicionais de Cálculo e Controle, desmarque a opção Movimenta Estoque.
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Não, não é possível fazer cancelamento extemporâneo para manifesto.
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Posso emitir mais de uma carta de correção para um Conhecimento de Transporte (CT-e)?
Sim, o conhecimento de transporte pode ter até 20 cartas de correções, entretanto, quando ocorrer mais de uma carta de correção para um CT-e, todas as informações corrigidas na carta de correção anteriormente devem constar na nova carta de correção.
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Posso cancelar um Conhecimento de Transporte (CT-e) que possua uma carta de correção?
Não, não é possível cancelar um CT-e que possua carta de correção.
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Posso fazer carta de correção no Conhecimento de Transporte (CT-e)?
Pode, desde de que siga as seguintes regras: a carta de correção somente pode ser realizada até 30 dias após a emissão do CT-e; a carta de correção somente pode ser emitida desde que o erro a ser corrigido não esteja relacionado com: a valores da prestação de serviço; as variáveis que determinam o valor dos impostos; dados cadastrais que possam mudar o emitente, tomador, remetente ou destinatário e data de emissão ou de saída.
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Posso fazer carta de correção na nota fiscal eletrônica (NF-e)?
Pode, desde de que siga as seguintes regras: a carta de correção somente pode ser realizada até 30 dias após a emissão da NF-e; a carta de correção somente pode ser emitida desde que não seja: o valor do imposto, os dados cadastrais; data de emissão ou de saída da mercadoria.
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É possível cancelar um Conhecimento de Transporte (CT-e) com prazo de cancelamento vencido?
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A única forma de cancelar uma NF-e com prazo de cancelamento vencido é a partir do cancelamento extemporâneo, para realizar esse cancelamento converse com sua assessoria contábil.
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