Por onde começar para abrir sua empresa?
Quando você tem um bom propósito de negócio e real oportunidade de se investir em um empreendimento, mas não domina todas as questões formais e burocráticas, é comum algumas dúvidas, tais como: por onde começar para abrir a sua empresa, SIMPLES, ME, ou que? Que custos terei? O que vou precisar?
Geralmente estas informações são instruídas por escritórios de contabilidade, mas é FUNDAMENTAL e de GRANDE VALIA que o investidor ou empresário saiba de quesitos fiscais, processuais e tributários na hora de abrir o seu negócio.
Primeiro cabe ressaltar que existe uma grande confusão entre porte (faturamento) e regime fiscal (a forma que a empresa pagará impostos aos fiscos). De modo geral, confunde-se SIMPLES com ME ou EPP, mas nem sempre uma ME ou EPP será uma empresa do SIMPLES (regime fiscal). Isso ocorre porque a LC 123/2006 DEFINE uma ME, com faturamento de até 360 mil ano, e EPP, de 360 mil até 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil) ano.
Uma ME pode optar em ser SIMPLES ou não?
O que define se uma empresa pode optar pelo SIMPLES é o FATURAMENTO e a ATIVIDADE!
Além disso, é importante a empresa ter uma PROJEÇÃO DE FATURAMENTO mais próximo do real (pesquisas de mercado são fundamentais para isso, com órgãos de apoio como SEBRAE ou estudantes de adm), e a partir disso, calcular com base nas alíquotas do SIMPLES ou outro regime como LUCRO REAL E PRESUMIDO qual o mais econômico e vantajoso.
Uma empresa comercial de início pagará 2,65% sobre o FATURAMENTO BRUTO do mês podendo chegar até 15% quando estiver próximo do LIMITE do SIMPLES (4.800.000,00). Neste patamar, cabe analisar se as alíquotas de outros regimes pode ser mais econômico para a empresa.
A atividade econômica (CNAE) conta muito
Conforme o segmento, a empresa pode pagar outro tipo de alíquota, como as prestadoras de serviço que iniciam com uma alíquota básica de 6%, ou CONSTRUTORA, que recolhem o INSS PATRONAL fora da apuração do SIMPLES, e ainda, algumas atividades conforme ANEXO VI da LEI do SIMPLES NACIONAL, que impedem a optar por este regime.
A linha de produtos comercializados também pode impactar
Outro fator determinante em se tratando de indústria, importador ou comércio, é a linha de produtos comercializados. Hoje em dia, há uma grande dificuldade com produtos com retenção na fonte, seja no imposto federal ou estadual, chamados substituição tributária ou monofásicos. Esta situação, é também, de extrema importância para saber os impactos fiscais na hora de comercializar os seus produtos e pagar impostos.
Dessa forma, a ÁGIL EMPREENDEDORA trabalha com projeções e impactos fiscais, enquadramento de atividades e demais assessoria fiscal/ tributária para enquadrar sua empresa no melhor regime e situação fiscal!
No próximo post daremos continuidade neste assunto, abordando as necessidades, caminhos e custos para constituir uma empresa.
ÁGIL EMPREENDEDORA – MÓDULO FISCAL
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ALTIERIS C. BACHUK – CRA/PR 20.346 – GESTOR/ANALISTA FISCAL