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SIMPLES NACIONAL 2022

 

Possui uma empresa no SIMPLES ou MEI e está começando 2022 com mudança nestes regimes fiscais? Calma, vamos lhe explicar alguns pontos importantes que você precisa saber e algumas sugestões para os efeitos desta mudança, acompanhe.

Todos os anos temos algumas mudanças que afetam empresas do SIMPLES e MEI. Alguns cuidados precisam ser tomados pelos empresários que estejam enquadrados neste regime e  com excesso de LIMITE ou SUBLIMITE, entenda:

SUBLIMITE – é um faturamento acumulado em até R$ 3.600.000,00. 

LIMITE – faturamento de R$ 4.320.000,00 até 4.800.000,00. 

Um exemplo que vamos dar é a questão de algumas empresas paranaenses que atingirem o SUBLIMINTE (3.600.000,01) que estarão obrigados a RECOLHEREM O ICMS no ano seguinte por fora do PGDAS (Simples Nacional Cálculo e Declaração) ficando dispostos às obrigações de uma empresa do REGIME NORMAL e suas obrigações. Para empresas que atingirem o limite (acima de 4.320.000,00) já estarão dispostos a tais obrigações no mês seguinte ao atingimento do limite.

Mas o que o empresário precisa fazer para orientar-se?

Primeiro, ele precisa saber se este cenário tem haver com seu faturamento fiscal, e sendo, buscar saber se as obrigações estão sendo atendidas ou se sua empresa estará preparada para atender tais obrigações, pois, quando se trata de mudar de regime simples/normal ou vice versa há uma grande dor de cabeça e grande empenho para ajustar os códigos fiscais, visto que hoje temos situações fiscais extremamente distintas entre um regime e outro.

Por isso, algumas empresas podem ajudar o empresário nesse momento. Temos como exemplo a ÁGIL EMPRENDEDORA dispõem de um trabalho de assessoria para te ajudar a enquadrar seus produtos na nova realidade fiscal, e não ter prejuízos fiscais. O mesmo é válido para empresas que estavam neste excesso de receita, porém diminuíram seu faturamento e estão regressando para a realidade do PGDAS do SIMPLES.

 

 

ÁGIL EMPREENDEDORA – MÓDULO FISCAL
CONTATO: 42 9 8411-3245
ALTIERIS C. BACHUK – CRA/PR 20.346 – GESTOR/ANALISTA FISCAL
BASE LEGAL: LC nº 123, de 2006, art. 3º, § 15, e art. 20, § 1º, RICMS PR SEÇÃO SIMPLES NACIONAL; FAC SIMPLES SEFA PR.

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