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Indispensável para declaração de bens de compra ou venda que sejam importados, a Nota Fiscal de Importação deve ser utilizada por toda atividade empresarial que movimenta produtos estrangeiros em nosso país, principalmente atacados, importadoras e indústrias.

Por sua importância, é preciso dominar alguns conceitos e entender corretamente o processo de sua emissão, mas não se preocupe, neste texto vamos te ajudar a entender tudo sobre como fazer uma nota fiscal de importação. Acompanhe!

 

 O que é uma nota fiscal de importação?

A Nota Fiscal de Importação é um documento que formaliza todos os dados da transação de importação, sendo um requisito legal para que a empresa consiga retirar e “nacionalizar” sua mercadoria do recinto aduaneiro. 

Ela tem como objetivo regularizar sua situação fiscal, já que a Receita Federal utiliza a Nota Fiscal de Importação para cobrar e controlar a tributação sobre importação de bens estrangeiros no Brasil.

 

A importância da nota fiscal de importação

Cabe destacar que todos os bens importados por pessoa jurídica estão sujeitos a tributação e auditorias. 

Por isso, a importância de emitir a Nota Fiscal de Importação se dá justamente pelas obrigações com o Fisco, já que a não emissão de documentos fiscais pode levar a apreensão dos bens e multas por sonegação fiscal ao importador (comprador da mercadoria).

 

Quando emitir uma nota fiscal de importação?

Toda vez que houver uma transação de compra de um bem importado, o trâmite de emissão da Nota Fiscal de Importação deve ser realizado. 

Este processo é composto por algumas etapas: inicia com o packing list, que manifesta caixa por caixa o que compõe a carga; segue com a emissão do Proforma Invoice (identificação da carga); avança para a emissão do commercial invoice (fatura), chegando até o conhecimento de embarque, a licença de importação (LI) e a Declaração de Importação (DI). A Nota Fiscal de Importação é, portanto, a última fase deste processo.

O momento certo da emissão é logo após o desembaraço aduaneiro da mercadoria, pois a emissão desse documento fiscal é um requisito legal para a retirada, transporte e armazenamento da mercadoria.

 

O que é a declaração de importação?

A Declaração de Importação (DI) é um documento eletrônico em que constam todas as informações pertinentes à importação em questão: tributação, dados fiscais, dados cambiais e informações comerciais. Além disso, traz o detalhamento dos produtos, informações do fabricante, do importador e do exportador.

Essa declaração é uma etapa essencial  do processo, já que garante o despacho aduaneiro e a nacionalização da mercadoria. 

Assim, ela precisa ser feita no ato em que a mercadoria que foi importada entra no território brasileiro, passando pela alfândega. 

Vale lembrar que o registro da Declaração de Importação é feito diretamente pelo SISCOMEX, plataforma do Governo Federal que registra e integra as transações de comércio exterior. Ou seja, somente um usuário autorizado com o devido login e senha pode preencher os dados e lançar a declaração.

 

O que é imposto de importação e como calculá-lo?

O imposto de importação é a tributação aplicada a todas as mercadorias estrangeiras que entram no Brasil, imposta pela Receita Federal a fim de proteger nossa economia contra países que praticam uma tributação muito abaixo da média e da realidade de fabricação interna do Brasil.

Para o cálculo é preciso ter em mente que a cada produto incide uma alíquota diferente dentro da tabela de Tarifa Externa Comum (TEC). Além disso, a base de cálculo da alíquota para o valor aduaneiro também precisa ser mensurada e pode ser consultada nas normas estipuladas no Acordo Geral sobre as Tarifas e Comércio (GATT, em inglês). 

Para facilitar tudo isso,  o ideal é contar com um Sistema de Gestão Empresarial (ERP) que faz o cálculo e a emissão dos documentos fiscais de maneira automatizada, prática e confiável.

 

O que são as despesas aduaneiras?

As despesas aduaneiras são todo tipo de gasto aplicado à importação e recolhido pelo Governo Federal e pelo Ministério da Fazenda. 

Alguns exemplos de despesas aduaneiras são: adicional de frete à Marinha Mercante, taxa da Anvisa, Declaração de Trânsito Aduaneiro e outras. A descrição de todas as despesas aduaneiras precisa constar na Declaração de Importação. Além disso, os valores devem ser replicados na parte em que se declara os valores totais dentro da Nota Fiscal Eletrônica.

 

Como emitir a Nota Fiscal de Importação?

Como já vimos aqui, emitir a Nota Fiscal de Importação é um requisito para todas as empresas, independente do seu regime tributário, que importam bens, materiais de uso ou matéria-prima. Mas, se você está se perguntando como fazer uma Nota Fiscal de Importação, a resposta é simples: com os dados certos e o apoio da tecnologia. 

Tenha em mãos a sua Declaração de Importação, o invoice e as guias de pagamento dos impostos. Feito isso, você deverá contar com o apoio de um sistema de gestão empresarial como o TotalERP que contenha a funcionalidade de emissor de Nota Fiscal de Importação. Todas as informações inseridas no sistema precisam estar de acordo com os dados da sua DI, com os documentos de embarque e também com o valor do produto convertido na moeda nacional.

Um sistema completo como o da TotalERP irá descomplicar qualquer rotina que pareça complexa, apoiando seu negócio na emissão da nota a partir da lista de produtos, além de adicionar as informações pertinentes sobre a mercadoria e os códigos de exportador de maneira automática e segura.

 

Emitir Nota Fiscal de Importação com ajuda de sistema de gestão

Vamos ser sinceros: a burocracia envolvida no processo de importação pode ser bastante desafiadora. Por isso, é importante contar com os parceiros certos para que sua empresa não seja punida em razão do descumprimento de normas legais.

Por sorte, hoje em dia isso fica muito mais fácil com a ajuda do TotalERP, o sistema de gestão mais completo do mercado. Além da nota fiscal de importação, você pode emitir diversos outros documentos fiscais, tais como:

  • Venda de Mercadorias (estadual, interestadual ou vendas futuras);
  • Exportação de produtos no caso de empresas que não possuem CNPJ no Brasil;
  • Devolução de mercadorias para o fornecedor ou indústrias;
  • Simples remessa como amostra grátis, brindes, demonstração, conserto, garantia, revisão e limpeza;
  • Consignação mercantil;
  • Nota Fiscal Complementar para inserção de informações complementares em notas que já estão autorizadas;
  • Nota de Ajuste de itens da nota que precisam ser corrigidos;
  • Carta de Correção de notas emitidas com necessidade de ajuste;
  • Remessa para Industrialização em que parte de produtos serão fabricados por terceiros.

 

Para descobrir como isso funciona na prática, clique no ícone do WhatsApp que aparece na tela para conversar com um de nossos consultores empresariais e conferir uma demonstração gratuita do TotalERP. 

 

 

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