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Há alguns anos, o assunto “abrir uma empresa” era visto quase como um tabu pelo brasileiro. Isso porque toda a burocracia envolvendo este processo era capaz de desmotivar até o mais resiliente dos empreendedores. Hoje em dia, no entanto, uma série de reformas legais, além da digitalização de muitas etapas, tem tornado este processo mais fácil.

Para te ajudar a compreender melhor este tema, criamos um guia simples e prático com os principais passos para abrir a sua empresa. Se você quer empreender ou formalizar um negócio, confira os documentos necessários para empreender e prepare-se para ingressar no mercado!

 

Antes de abrir sua empresa, confira a natureza jurídica

Se você já conta com um plano de negócios e sabe o segmento em que vai atuar, precisa partir para a parte prática da formalização do negócio. Isso significa que é hora de conhecer melhor algumas questões burocráticas e legais, que vão reger a sua empresa. Uma delas é a natureza jurídica.

A natureza jurídica diz respeito à forma como o seu negócio será tratado judicialmente. E cada tipo de empresa tem um regimento específico. A seguir você confere cada um deles.

 

Microempreendedor Individual (MEI)

Talvez essa seja a natureza jurídica que mais se popularizou no país nos últimos tempos. O chamado microempreendedor individual ou MEI é a natureza jurídica usada por profissionais autônomos ou quem está começando um negócio. Ele é bastante simples em comparação com os outros modelos e não paga imposto sobre notas fiscais emitidas (nem tem essa obrigação). O imposto é uma mensalidade, que pode ser paga através do app MEI Fácil.

O faturamento anual pode ser de até R$ 81 mil (média de R$ 6.750 por mês), com a possibilidade de contratação de até um funcionário. Mas, atenção: o MEI é limitado a determinadas ocupações e nem todo profissional autônomo se enquadra. No Portal do Empreendedor é possível verificar funções que se encaixam nessa natureza jurídica.

 

Microempresa (ME)

Esse tipo de empresa pode ter faturamento anual de até R$ 360 mil ao ano e até 19 funcionários contratados. Uma ME pode escolher entre os regimes tributários Simples Nacional (o mais comum), Lucro Real ou Lucro Presumido. Vamos abordar as diferenças entre cada um desses regimes a seguir. 

A ME pode ter apenas um proprietário ou ser formada por meio de uma sociedade entre dois ou mais sócios.

 

Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

A SLU é a antiga EIRELI, que recentemente passou por mudanças legais para simplificar esse tipo de constituição empresarial. Esse tipo de empresa pode ter um ou mais sócios, e no contrato social deve constar um sócio administrador, mesmo que seja uma sociedade individual. 

Na SLU, uma das novidades é que o patrimônio pessoal é desvinculado da empresa e não há exigência de capital social mínimo, o que ajuda a reduzir os custos com o investimento inicial para abrir o negócio.

 

Sociedade Limitada (LTDA)

Na sociedade limitada,  a empresa deve ter mais de um sócio, e a remuneração de cada um é equivalente à sua participação no capital da empresa, que é dividido em quotas.

Além disso, deve ser regida por um contrato social e permite a separação dos bens das pessoas físicas dos bens da pessoa jurídica. 

 

Sociedade Anônima (SA)

Destinada a empresas de maior porte, a SA é um tipo de sociedade por ações, que divide o capital social em ações negociáveis, sem necessidade de consentimento dos demais acionistas. As alíquotas de impostos são definidas com base no regime tributário adotado, que pode ser Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional, dependendo das características e do faturamento da empresa. A SA é obrigada a publicar anualmente um balanço patrimonial, e é ideal para quem busca investimentos externos, devido à possibilidade de venda de ações na bolsa de valores. Para criar uma SA, é preciso um capital social mínimo estipulado por lei, e a empresa deve ser administrada por um conselho de administração e uma diretoria, responsáveis pela gestão e representação da sociedade.

 

Esteja atento ao regime tributário que sua empresa deve se enquadrar

Agora que você já viu as principais naturezas jurídicas das empresas brasileiras, é importante estar atento também ao regime tributário. 

Para escolher o que melhor se adequa ao negócio é importante contar com o apoio de um contador, mas conhecer a base de cada um deles vai ajudar neste processo.

Os regimes tributários são:

Simples Nacional: voltado para microempresas e empresas de pequeno porte, é uma forma simplificada de tributação, e ideal para quem está iniciando um negócio. As alíquotas de impostos variam de 4% a 22,90%, de acordo com o tipo da empresa. O Simples pode ser aderido por empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Neste caso, diversos impostos são recolhidos em uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

 

Lucro Real: neste caso, o objetivo é mensurar o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e essa definição ocorre sobre o lucro contábil da empresa. As alíquotas dos impostos sobre o Lucro variam entre 9% e 15% e trata-se de um regime mais complexo. É obrigatório para instituições bancárias, por exemplo.

 

Lucro Presumido: com o mesmo objetivo do Lucro Real, o Lucro Presumido traz uma forma mais simplificada de mensuração. Nesta caso o valor do lucro é presumido com alíquotas que variam de 8% a 32% do faturamento. Os impostos sobre o lucro são então calculados sobre o valor do lucro presumido ao invés do lucro contábil.. É um regime indicado para empresas que faturam anualmente até R$ 78 milhões.

 

Sociedade Anônima (SA): destinada a empresas de maior porte, a SA é um tipo de sociedade por ações, que divide o capital social em ações negociáveis, sem necessidade de consentimento dos demais acionistas. As alíquotas de impostos são definidas com base no regime tributário adotado, que pode ser Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional, dependendo das características e do faturamento da empresa. A SA é obrigada a publicar anualmente um balanço patrimonial, e é ideal para quem busca investimentos externos, devido à possibilidade de venda de ações na bolsa de valores. Para criar uma SA, é preciso um capital social mínimo estipulado por lei, e a empresa deve ser administrada por um conselho de administração e uma diretoria, responsáveis pela gestão e representação da sociedade.

 

Documentos necessários – passo a passo para a formalização

Com uma visão mais clara sobre as questões legais e de tributação relacionadas à abertura de empresas, veja aqui o passo a passo para abrir ou formalizar o seu negócio.

Você pode realizar todo o processo de forma online, através do site do Governo Federal, ou indo até a Junta Comercial do seu município. MEIs e microempresas podem ser registradas em locais como as chamadas Praças ou Salas do Empreendedor, espaços criados pelas prefeituras em parceria com o Sebrae. O MEI também pode abrir seu CNPJ no Portal do Empreendedor. Tudo de forma gratuita.

São três passos para a abertura da empresa:

 

1 – Consulta prévia

No site do Governo Federal você pode consultar se a sua atividade econômica pode ser exercida no endereço escolhido e se o nome escolhido está disponível para registro.

 

2 – Coleta de Dados

Nesta etapa será necessário cadastrar e enviar documentos como:

  • Contrato Social;
  • Definição de regime tributário e natureza jurídica, além da definição das atividades que serão exercidas (CNAEs) – tudo isso pode ser definido com o seu contador;
  • RG e CPF;
  • Seu comprovante de endereço;
  • Sua certidão de nascimento ou de casamento;
  • A cópia do IPTU ou documento que indique a inscrição municipal do imóvel em que será a sede da empresa.

Além disso, caso a empresa tenha mais de um sócio, é fundamental ter os documentos de todos eles em mãos.

 

3 – Licenças

Dependendo do tipo de negócio será necessária a emissão de licenças de funcionamento. Recentemente o Governo Federal aboliu a necessidade de algumas licenças, especialmente para empresas de serviços. 

No próprio site do governo é possível consultar quais licenças são necessárias para a sua empresa, e realizar a emissão. Alvará de funcionamento, liberação do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária são as mais comuns.

Como você viu, todo o processo inicial de abertura de uma empresa pode ser feito de forma online e segura. É importante, no entanto, contar com apoio profissional tanto para a definição de estratégia do negócio como para a formalização da empresa. Digitalizar desde o início o controle burocrático e financeiro, com um bom sistema de gestão, também é uma etapa a ser validada.

Assim, rapidamente seu negócio pode iniciar e em breve trazer lucratividade para os envolvidos. Para saber mais sobre empreendedorismo, inovação e gestão, continue acompanhando nossos materiais.

 

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