PRODUTOS COM RETENÇÃO DE IMPOSTOS – NÃO DEVEM SER RECOLHIDOS NOVAMENTE NA GUIA DO SIMPLES!
Com certeza você, empresário do SIMPLES, ao receber sua guia de pagamento mensal (PGDAS) reparou que no corpo do documento há uma relação de impostos que você está pagando dentro do valor total desta guia, certo?
Isso se chama, no linguajar técnico de “segregação de impostos”, ou seja, cada fatia do valor pago se destina aquela ou este imposto.
Mas o que você, caro empresário, precisa saber?
Que certos impostos que estão lá indicados, talvez não deveriam estar lá! Isso porque as vendas de produtos que tributou aquele imposto JÁ FOI RECOLHIDO pelo seu fornecedor ou pela indústria que forneceu a ele.
Chamamos este recolhimento de RETENÇÃO ou SUBSTITUIÇÃO DO IMPOSTO. Que impostos são estes? ICMS, os chamados produtos com SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, o PIS/COFINS – chamados produtos MONOFÁSICOS. São vários os produtos que se enquadram nesta forma de tributação, que podem estar ligados ao ramo de sua empresa.
Porém, há produtos que são tributados no ICMS mas já foram RETIDOS no PIS/COFINS, e vice e versa, como é o exemplo de Óleos Lubrificantes, que são ST no ICMS mas tributam nos federais.
Como sei se se a linha que comercializo se enquadra nisso?
Existem caminhos técnicos para isso, mas uma simples análise do CÓDIGO FISCAL de sua NF-e (CFOP e/ou CST) podem indicar se o produto já foi retido e não deve ser recolhido novamente naqueles impostos citados. Uma vez sabendo que a maioria dos produtos comercializados são ST ou MONOFÁSICO, logo, estes impostos, na guia mensal paga, não devem ter um valor expressivo, e tendo, é preciso uma REVISÃO DE CADASTRO FISCAL e até mesmo averiguar se é possível RESSARCIR ESTES DÉBITOS FISCAIS RECOLHIDOS A MAIS.
SOLUÇÃO RÁPIDA E PRECISA:
Para evitar erros e prejuízos fiscais, faz-se necessário uma análise minuciosa do cadastro fiscal da empresa e da apuração mensal do SIMPLES que originou a cobrança (PGDAS). Existem poucos profissionais que dedicam esforços neste sentido. Um SOFTWARE que permita a adequação destes códigos e emita corretamente um documento fiscal, ajuda muito neste caminho.
A ÁGIL FISCAL JUNTAMENTE COM A TOTAL ERP ASSEGURA UMA TRIBUTAÇÃO CORRETA DO IMPOSTO EVITANDO PREJUÍZOS FISCAIS!